Decreto do Presidente da República n.º 33/91
de 26 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Interno Relativo às Medidas a Tomar e aos Processos a Seguir para Efeitos da Aplicação da Quarta Convenção ACP-CEE, feito em Bruxelas, a 16 de Julho de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/91, em 14 de Maio de 1991.
Assinado em 24 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.