Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 32/91, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo Interno Relativo ao Financiamento e Gestão das Ajudas da Comunidade no Âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE, a Acta da Assinatura do Acordo e as declarações constantes da mesma Acta, feitos em Bruxelas, a 16 de Julho de 1990, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/91, em 14 de Maio de 1991.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 32/91

de 26 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados o Acordo Interno Relativo ao Financiamento e Gestão das Ajudas da Comunidade no Âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE, a Acta da Assinatura do Acordo e as declarações constantes da mesma Acta, feitos em Bruxelas, a 16 de Julho de 1990, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/91, em 14 de Maio de 1991.

Assinado em 24 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/26/plain-28805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda