Decreto do Presidente da República 32/91, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 170/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-07-26.
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Data:
1991-07-26
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Ratifica o Acordo Interno Relativo ao Financiamento e Gestão das Ajudas da Comunidade no Âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE, a Acta da Assinatura do Acordo e as declarações constantes da mesma Acta, feitos em Bruxelas, a 16 de Julho de 1990, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/91, em 14 de Maio de 1991.
Decreto do Presidente da República n.º 32/91
de 26 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados o Acordo Interno Relativo ao Financiamento e Gestão das Ajudas da Comunidade no Âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE, a Acta da Assinatura do Acordo e as declarações constantes da mesma Acta, feitos em Bruxelas, a 16 de Julho de 1990, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/91, em 14 de Maio de 1991.
Assinado em 24 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/26/plain-28805.pdf ;
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