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Decreto do Presidente da República 31/91, de 26 de Julho

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Sumário

Ratifica a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/91, em 14 de Maio de 1991.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 31/91
de 26 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/91, em 14 de Maio de 1991.

Assinado em 24 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28801.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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