Resultados para o dia 1989-10-23
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Torna público ter o Governo da Líbia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Maio de 1989, o instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo Relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Politicos.
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, no montante de 40872 contos.
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Torna público ter o Governo da Líbia depositado o instrumento de adesão á Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes.
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Torna público que os Governos da Líbia e da Antígua e Barbuda depositaram os instrumentos de adesão á Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as mulheres.
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Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de programas de desinvestimento às entidades do sector público detentoras de participações sociais.
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APROVA O RECIBO MODELO NUMERO 6 A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 107 DO CODIGO DO IRS.
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ALTERA O QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA.
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1989-10-23 - Declaração - Ministério do Planeamento e da Administração do Território - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 40872 contos
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1989-10-23 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Torna público ter o Governo da Líbia depositado o instrumento de adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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Estabelece a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Administração Escolar.
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Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «ex 3112.9.0 - Iogurte e iogurte aromatizado».
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Exclui vários produtos do âmbito de aplicação da Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, que fixa as margens de comercialização de bens alimentares.
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Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «ex 3112.9.0 - Iogurte e iogurte aromatizado».
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Altera as taxas de juro anuais dos financiamentos directos concedidos ou a conceder pelo Fundo de Turismo fixadas pelo Despacho Normativo n.º 83/88, de 10 de Outubro.