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Despacho Normativo 98/89, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera as taxas de juro anuais dos financiamentos directos concedidos ou a conceder pelo Fundo de Turismo fixadas pelo Despacho Normativo n.º 83/88, de 10 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 98/89
Um ano após a entrada em vigor do Despacho Normativo 83/88, de 10 de Outubro, que define os princípios e as condições dos financiamentos directos a conceder pelo Fundo de Turismo, configura-se a necessidade de adequar as taxas de juro aí estabelecidas à actual conjuntura financeira, em particular às variações ocorridas nas taxas de juro de mercado, por força da sua recente liberalização.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/80, de 23 de Maio, ouvidos o Fundo de Turismo e a Direcção-Geral do Turismo, determina-se o seguinte:

1 - As taxas de juro anuais dos financiamentos directos concedidos ou a conceder pelo Fundo de Turismo fixadas pelo Despacho Normativo 83/88, de 10 de Outubro, são alteradas nos seguintes termos:

a) As referidas na alínea a) do n.º 2 e no n.º 6 - 15,5%;
b) A referida no n.º 3 - 12%;
c) As referidas nas alíneas a) e b) do n.º 4 - 13,5% e 12%, respectivamente;
d) A referida na alínea a) do n.º 7 - 11,5%;
e) A referida na alínea a) do n.º 8 - 12,5%;
f) As referidas nas alíneas a) e b) do n.º 9 - 11% e 10%, respectivamente;
g) A referida na alínea a) do n.º 10 - 11%.
2 - As taxas de juro susceptíveis de alteração relativas a todos os financiamentos serão as que constam do presente diploma para as correspondentes linhas de crédito, incluindo os financiamentos subsumíveis à previsão da alínea b) do n.º 11 do Despacho Normativo 83/88, de 10 de Outubro.

3 - Em tudo o que não contrarie o presente diploma mantém-se em vigor o Despacho Normativo 83/88, de 10 de Outubro.

Ministério do Comércio e Turismo, 29 de Setembro de 1989. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto-Lei 149/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Tesouro e do Turismo

    Estabelece as condições para a concessão de empréstimos pelo Fundo de Turismo e revoga o Decreto-Lei n.º 519-B1/79, de 29 de Dezembro, e o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 49267.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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