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Portaria 950/89, de 23 de Outubro

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Sumário

APROVA O RECIBO MODELO NUMERO 6 A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 107 DO CODIGO DO IRS.

Texto do documento

Portaria 950/89

de 23 de Outubro

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º do Código do IRS, os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em impresso de modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes. Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, os antigos recibos modelo n.º 2 a que se refere a alínea a) do artigo 8.º do Código do Imposto Profissional substituem, até final, os referidos no artigo 107.º do Código do IRS.

Importa, porém, dar ao mencionado recibo uma configuração mais adequada às novas obrigações que recaem sobre os titulares de rendimentos da categoria B, nomeadamente a da sua eventual sujeição a retenção na fonte, pelo que carece de ser aprovado o novo modelo oficial.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, aprovar o recibo modelo n.º 6 em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Outubro de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/10/23/plain-38996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Portaria 488/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo recibo modelo nº 6, de acordo com o artigo 8º do Decreto Lei 442-A/88, de 30 de Novembro. O modelo de impresso anterior (aprovado pela Portaria 950/89, de 23 de Outubro) poderá continuar a ser utilizado até ao final do ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Portaria 1035/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo recibo modelo n.º 6, em euros, para o IRS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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