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Portaria 488/97, de 15 de Julho

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Sumário

Aprova o novo recibo modelo nº 6, de acordo com o artigo 8º do Decreto Lei 442-A/88, de 30 de Novembro. O modelo de impresso anterior (aprovado pela Portaria 950/89, de 23 de Outubro) poderá continuar a ser utilizado até ao final do ano de 1997.

Texto do documento

Portaria 488/97

de 15 de Julho

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º do Código do IRS, os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em impresso do modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes.

A Portaria 950/89, de 23 de Outubro, aprovou o recibo modelo n.º 6, que desde então tem vindo a ser utilizado para o cumprimento da respectiva obrigação acessória.

A existência de regimes diversificados de retenção na fonte e de tributação em IVA aconselham a reformulação deste modelo de impresso, por forma a evidenciar com maior rigor a natureza dos elementos nele declarados.

Em complemento das instruções de preenchimento, introduziram-se igualmente algumas observações relativas às obrigações para com a segurança social.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro:

1.º Aprovar o novo recibo modelo n.º 6 em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O modelo de impresso aprovado pela Portaria 950/89, de 23 de Outubro, poderá continuar a ser utilizado até ao final do ano de 1997.

3.º É revogada a portaria referida no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Junho de 1997.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/15/plain-83433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-23 - Portaria 950/89 - Ministério das Finanças

    APROVA O RECIBO MODELO NUMERO 6 A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 107 DO CODIGO DO IRS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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