Resultados para o dia 1988-07-04
-
Cria as acções escriturais.
-
Define o regime das sociedades gestoras de patrimónios.
-
Adapta o mercado de capitais às condições de outros Estados membros relativas à admissão de valores mobiliários à cotação oficial das bolsas de valores e altera o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro.
-
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 164/86, de 26 de Junho, no sentido de alargar a actividade dos mediadores ao mercado de câmbios.
-
Estabelece o regime de afectação do saldo resultante da reavaliação da reserva de ouro do Banco de Portugal.
-
Regula a constituição e funcionamento das sociedades corretoras e das sociedades financeiras financeiras de corretagem. Os corretores actualmente em exercício e que não participem em sociedades corretoras ou financeiras de corretagem poderão continuar a exercer a sua actividade em nome individual até ao final de 1990, sendo-lhes aplicável o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, e, com as devidas adaptações, o disposto neste diploma relativamente as sociedades corretoras.
-
APROVA O REGULAMENTO DAS OFERTAS PÚBLICAS DE TRANSACÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS. O PRESENTE REGULAMENTO APLICA-SE A OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO OU TROCA (OPA) OU DE VENDA (OPV) DE VALORES MOBILIÁRIOS.
-
ESTABELECE A SOMA DO CAPITAL SOCIAL, DAS RESERVAS CONSTITUIDAS E DOS RESULTADOS TRANSITADOS DAS SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, ABERTOS E FECHADOS, MOBILIÁRIOS OU IMOBILIÁRIOS.
-
Estabelece que o valor conjunto do capital social e reservas da sociedade gestora seja em qualquer momento superior a uma percentagem certa do valor global das carteiras geridas.
-
Estabelece as condições de admissão à cotação oficial de acções ou obrigações.