Resultados para o dia 1988-06-01
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RECTIFICA A LEI 50/88, DE 19 DE ABRIL (SUBSIDIO DE INSERÇÃO DE JOVENS NA VIDA ACTIVA), PUBLICADA NO 'DIARIO DA REPUBLICA', PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 91, DE 19 DE ABRIL DE 1988.
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Torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suiça, em conformidade com o artigo 12, parágrafo 2, da Convenção Relativa à Emissão de Certidões Plurilingues do Estado Civil, concluída em Viena a 8 de Setembro de 1976, notificado que a Embaixada do Reino dos Países Baixos em Berna notificou o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suiça, de que o seu país cumpriu os processos constitucionais requeridos para tornar aplicável no território holandês a referida Convenção.
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À Lei n.º 50/88, de 19 de Abril
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Revoga o Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de Janeiro, mantendo-se todas as inscrições abrangidas pelo seu artigo 7.º (Serviços Sociais das Forças Armadas).
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Aprova o Regulamento de Beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, publicado em anexo.
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EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS HABILITADOS A DESPACHAR DE CORTE DO PINTO, TELHEIRO, SANTANA DE CAMBAS E VALE COVO, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
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FIXA PARA O ANO DE 1988 O MONTANTE DE 2 000 000 DE CONTOS PARA A LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO A FAVOR DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS QUE CELEBREM PROTOCLOS DE SANEAMENTO FINANCEIRO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 61/86, DE 31 DE JULHO. FIXA PARA O MESMO PERIODO O MONTANTE DE 900 000 CONTOS PARA SUBSÍDIOS A FUNDO PERDIDO PREVISTOS NOS REFERIDOS PROTOCOLOS.
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ALTERA O NUMERO DE LUGARES DA CARREIRA DE AGENTE TÉCNICO AGRÍCOLA QUE INTEGRA O GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL DO QUADRO DE PESSOAL DA DIERCCAO GERAL DAS FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 51/86, DE 6 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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CLASSIFICA COMO ZONA ADJACENTE A RIBEIRA DAS VINHAS A ÁREA DELIMITADA NOS MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, NA SEQUÊNCIAS DOS ESTUDOS ELABORADOS PARA O EFEITO PELO GRUPO DE TRABALHO DAS CHEIAS, CRIADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 2/84, DE 4 DE JANEIRO. CONSIDERA A REFERIDA ÁREA COMO ÁREA DE OCUPAÇÃO EDIFICADA PROIBIDA.
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1988-06-01 - Decreto Regulamentar 23/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Renova o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para o Plano Geral de Urbanização da Cidade do Porto.