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Portaria 346/88, de 1 de Junho

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Sumário

EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS HABILITADOS A DESPACHAR DE CORTE DO PINTO, TELHEIRO, SANTANA DE CAMBAS E VALE COVO, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 346/88
de 1 de Junho
Considerando o interesse em dar continuidade à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 23 de Abril de 1965;

Considerando a inexistência de qualquer motivo para manter em funcionamento os postos fiscais habilitados a despachar de Corte do Pinto, Telheiro, Santana de Cambas e Vale Covo, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os postos fiscais habilitados a despachar de Corte do Pinto, Telheiro, Santana de Cambas e Vale Covo.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Maio de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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