Portaria 348/88
de 1 de Junho
Considerando a necessidade de se proceder à alteração do número de lugares na estrutura da carreira de agente técnico agrícola do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, com vista à sua modificação de modo a permitir um reajustamento que traduza um desenvolvimento mais equilibrado e harmonioso da carreira, uma diminuição do número de unidades e ainda a redução de encargos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 21 de Janeiro, o seguinte:
1.º O número de lugares da carreira de agente técnico agrícola que integra o grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, passará a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 348/88
(ver documento original)