Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 50/88, de 19 de Abril (subsídio de inserção de jovens na vida activa), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 19 de Abril de 1988, saiu com o seguinte erro, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «a inserção referida na alínea a) do n.º 1» deve ler-se «a inscrição referida na alínea a) do n.º 1».
Assembleia da República, 16 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.