Resultados para o dia 1987-08-13
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Aprova, para ratificação, a Convenção-Quadro Europeia para a Cooperação Transfronteira entre as Comunidades ou Autoridades Territoriais, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 21 de Maio de 1980. Publica anexo relativo aos modelos e esquemas de acordos, estatutos e contratos em matéria de cooperação transfronteira entre as comunidades ou autoridades territoriais.
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Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, dos preceitos contidos nas alíneas c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 14.º dos estatutos anexos à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro.
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna).
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De ter sido rectificada a Lei n.º 20/87, da Assembleia da República, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1987
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1987-08-13 - Despacho Normativo 68/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado para os Assuntos Fiscais, da Indústria e Energia e do Comércio Externo
Adopta medidas de salvaguarda na importação de determinados produtos siderúrgicos originários da Checoslováquia.
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Aprova, para ratificação, a Convenção-Quadro Europeia para a Cooperação Transfronteira entre as Comunidades ou Autoridades Territoriais, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 21 de Maio de 1980. Revoga o Decreto do Governo n.º 15/86, de 19 de Novembro
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Estabelece as regras de distribuição dos contingentes para importação de amido de milho, em 1987, de Espanha e de países terceiros.
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Cria no Instituto Nun'Álvares, Caldas da Saúde, Santo Tirso, o curso técnico-profissional de informática de sistemas.
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Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, que passa a denominar-se Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa, e do Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, do mesmo Centro, que passa a denominar-se Clínica da Juventude.
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Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, dos preceitos contidos nas alíneas c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 14.º dos estatutos anexos à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro