Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Assembleia da República, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê "secretário permanente» deve ler-se "Secretariado permanente».
Assembleia da República, 3 de Agosto de 1987. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.