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Declaração DD4348, de 13 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna).

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Assembleia da República, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê "secretário permanente» deve ler-se "Secretariado permanente».

Assembleia da República, 3 de Agosto de 1987. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Lei 20/87 - Assembleia da República

    Aprova a lei de segurança interna. Estabelece a natureza, atribuições e composição do Conselho Superior de Segurança Interna bem como do Gabinete Coordenador de Segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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