Resultados para o dia 1987-03-30
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Permite que, quando da instrução de processos administrativos, o atestado de residência possa ser substituído pela apresentação do cartão de eleitor.
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Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.
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Altera o Decreto-Lei nº 330/76 de 7 de Maio (regime de concessão de diuturnidades aos funcionários públicos), permitindo que o abono daquelas seja feito sem dependência do pedido do interessado e com efeitos a partir do momento em que se adquire o respectivo direito.
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Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, que regula a celebração de contratos de viabilização.
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Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro (adapta o regime legal português de licenciamento de instituições de crédito às disposições do direito comunitário sobre a matéria).
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Aumenta um lugar de técnico superior principal, letra D, ao mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro.
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Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios de Alcácer do Sal e de Alhos Vedros na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João na parte referente ao pessoal técnico superior (carreira médica hospitalar).
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre na parte referente ao pessoal médico (nefrologia).
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Aumenta de um lugar de telefonista o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal de Competência Genérica da Guarda.
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Desanexa os serviços de registo civil e notariado do concelho do Entroncamento e cria a Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 3.ª classe, do mesmo concelho.
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Permite que o Gabinete da Área de Sines, na execução da alienação do seu património imobiliário urbano, em regime de direito de superfície, não fique sujeito à minuta tipo de contrato anexa à Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho.
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Revoga o regime transitório do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, na parte em que os seus efeitos não haviam cessado já por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de Fevereiro (Gabinete da Área de Sines).
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Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 29 de Março de 1987, o período de exercício de funções do general Jorge Manuel Brochado Miranda no cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.