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Decreto do Presidente da República 11/87, de 30 de Março

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Sumário

Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 29 de Março de 1987, o período de exercício de funções do general Jorge Manuel Brochado Miranda no cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 11/87
de 30 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e do artigo 59.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 29 de Março de 1987, o período de exercício de funções do general Jorge Manuel Brochado Miranda no cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Assinado em 24 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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