Decreto do Presidente da República n.º 11/87
de 30 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e do artigo 59.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:
Sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 29 de Março de 1987, o período de exercício de funções do general Jorge Manuel Brochado Miranda no cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Assinado em 24 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.