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Portaria 236/87, de 30 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios de Alcácer do Sal e de Alhos Vedros na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

Texto do documento

Portaria 236/87
de 30 de Março
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, foram reestruturados os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal, tendo sido publicada a Portaria 193/85, de 10 de Abril.

Por lapso, foi incluído um lugar de encarregado de sector no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Alcácer do Sal, quando o deveria ter sido no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Alhos Vedros.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios de Alcácer do Sal e de Alhos Vedros, aprovado pela Portaria 193/85, de 10 de Abril, seja rectificado, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-10 - Portaria 193/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios de Alcochete, Alcácer do Sal, Alhos Vedros, Grândola, Sesimbra, Sines e Palmela, do distrito de Setúbal, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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