Resultados para o dia 1987-03-26
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Torna público ter o Governo de Belize depositado um documento de sucessão à Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição.
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Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.
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Reajusta as percentagens mínima e máxima das acções e títulos de participação na estrutura dos activos representativos das provisões técnicas das companhias de seguros.
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Revoga a Portaria n.º 453/77, de 22 de Julho, que estabelece o regime para a emissão de bilhetes relativos a transportes internacionais.
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Determina a relação entre os fundos consignados e os capitais próprios das entidades emitentes e das empresas beneficiárias.
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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.
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Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
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Aprova os modelos de impressos de fichas de notação, a que se refere o artigo 5º da Portaria nº 93/87 de 10 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento de Classificação de Serviço dos Técnicos e dos Técnicos Auxiliares de Serviço Social que exercem funções nos serviços ou estabelecimentos dependentes ou integrados no Ministério da Saúde.
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1987-03-26 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços de Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
Torna público ter o Governo de Belize depositado um documento de sucessão à Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição
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1987-03-26 - Despacho Normativo 31/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Fixa para o ano de 1987 o contingente para o mercado das frutas e produtos hortícolas.
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Nos estabelecimentos em regime de instalação previsto no artigo 2º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 129/72, de 27 de Abril, ou equiparados, enquanto não forem publicados os respectivos quadros definitivos ou provisórios, não são admissíveis promoções nem concursos de acesso para funcionários ou agentes neles providos por contrato, ainda que possuam os requisitos gerais e especiais para ascenderem à categoria superior da carreira correspondente ao respectivo conteúdo funcional. (REC.EXTRAORD. 1/86)