A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 219/87, de 26 de Março

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Sumário

Reajusta as percentagens mínima e máxima das acções e títulos de participação na estrutura dos activos representativos das provisões técnicas das companhias de seguros.

Texto do documento

Portaria 219/87
de 26 de Março
Importa reajustar as percentagens mínima e máxima das acções e títulos de participação na estrutura dos activos representativos das provisões técnicas das companhias de seguros, de modo a ter em conta duas ordens de razões: a procura daqueles títulos revela-se, na presente conjuntura, muito superior à oferta, pelo que se justifica reduzir a referida percentagem mínima; as seguradoras devem exercer uma função reguladora e estabilizadora do mercado de títulos, pelo que se torna recomendável diminuir a amplitude do intervalo entre as percentagens mínima e máxima.

Acresce que a recente criação de dois novos instrumentos financeiros - os certificados de consignação, pelo Decreto-Lei 427/86, de 29 de Dezembro, e os certificados de depósito, pelo Decreto-Lei 74/87, de 13 de Fevereiro - conduz à sua inclusão no elenco de activos representativos das provisões técnicas, os primeiros com natureza equiparável às acções, os segundos aos depósitos a prazo e bilhetes do Tesouro.

Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 125/86, de 2 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o mapa constante do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de, 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 125/86, de 2 de Junho, seja substituído pelo seguinte:

(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-07 - Decreto-Lei 98/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas quanto às garantias financeiras indispensáveis do exercício da actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-02 - Decreto-Lei 125/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril (garantias financeiras das empresas). Revoga o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, e os n.os 1 e 3 do artigo 51.º do Decreto de 21 de Outubro de 1907.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-29 - Decreto-Lei 427/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de constituição e funcionamento de fundos consignados.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-13 - Decreto-Lei 74/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos certificados de depósito a emitir pelas instituições de crédito legalmente autorizadas a receber depósitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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