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Portaria 222/87, de 26 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 222/87
de 26 de Março
Considerando o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, e ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, sejam acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Decreto-Lei 163/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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