Portaria 222/87
de 26 de Março
Considerando o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, e ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, sejam acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa anexo
(ver documento original)