Resultados para o dia 1987-10-31
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De ter sido rectificada a declaração de rectificação à declaração de transferências de verbas do Ministério da Saúde no montante de 31441 contos.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 825/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria o curso de pós-graduação em Tecnologia e Ciências Náuticas na Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).
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1987-10-31 - Portaria 845/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa em 1,074 o coeficiente de actualização das rendas livres para vigorar durante o ano de 1988.
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1987-10-31 - Portaria 846/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa em 1,074 o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1988.
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1987-10-31 - Portaria 847/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente de 1,074 fixado pela Portaria n.º 845/87, de 31 de Outubro.
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Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que, em conformidade com o seu artigo 30, a Convenção Respeitante ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Relativas às Obrigações Alimentares foi assinada pela Dinamarca em 26 de Maio de 1987
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1987-10-31 - Despacho Normativo 88/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno
Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 200 ml para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina), formulado em solução aquosa, com o teor de 360 g de equivalente ácido/litro de substância activa.
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1987-10-31 - Portaria 847-A/87 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1988.
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Fixa, para o ano de 1988, os valores unitários por metro quadrado do preço da construção consoante as zonas do País, nos termos do referido no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro.
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De ter sido rectificado o aviso n.º 12/87, do Ministério das Finanças, que fixa em 15% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal e altera as taxas de juro das operações de crédito e dos depósitos à ordem e a prazo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237 (2.º suplemento), de 15 de Outubro de 1987