Portaria 847-A/87
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que, em conformidade com o expresso no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 436/83, de 19 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1988 seja de 1,074.
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Outubro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.