Resultados para o dia 1986-06-14
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Salários em atraso.
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Autoriza as instituições de crédito a abrir contas de depósito a prazo denominadas contas «poupança-reformados».
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1986-06-14 - Despacho Normativo 47/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretarias de Estado do Tesouro e da Agricultura
Estabelece uma comissão de 1,5%, a suportar pelos proponentes, sobre o montante das operações de crédito de investimento contratadas pelas instituições de crédito participantes e aprovadas pelo IFADAP para efeito de bonificação de juros.
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Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/85, de 12 de Março [estabelece o esquema de financiamento dos investimentos municipais integrados no Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM)].
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Estabelece disposições quanto à concessão de subsídios às organizações agrárias de âmbito nacional com representação na CEE.
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1986-06-14 - Portaria 281/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Integra os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante Nacional nos centros regionais de segurança social de diversos distritos.
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Comete ao Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) e à Direcção-Geral das Florestas (DGF) as responsabilidades prioritárias relativas à próxima campanha de incêndios florestais.
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Cria o sistema de conta crédito denominada «conta poupança-emigrante». Revoga o Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, excepto quanto ao disposto no seu artigo 7.º, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21-B/77, do 9 de Abril, o Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 75-C/77, de 28 de Fevereiro.
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Atribui aos funcionários cuja residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais resulte da aplicação do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, um subsídio de renda de casa equivalente a 15% do seu vencimento base.
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Estabelece disposições quanto à contratação de médicos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) para assegurar o funcionamento permanente do Centro de Informação Antivenenos.
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Fixa em 11% e 24% as taxas das contribuições a pagar pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, respectivamente, relativas as remunerações por trabalho prestado, a que se refere o artigo 1 do Decreto Lei 29/77, de 20 de Janeiro. Mantem em vigor a taxa de 0,5% prevista no artigo 2º do Decreto Lei 200/81, de 9 de Julho. Mantem em 8% e 20,5% as taxas de contribuição de pessoal de serviço doméstico, a que se refere o artigo 12º do Decreto Regulamentar 43/82, de 22 de Julho. Mantem em 4% e 8% as taxas de c (...)
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Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
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Aplica à Região autónoma da Madeira o Decreto-Lei 102/84, de 29 de Março, com várias alterações e adaptações.
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1986-06-14 - Decreto Legislativo Regional 10/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Estabelece medidas de integração das edificações no ambiente.