Resultados para o dia 1985-05-27
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Torna público ter a República Federal da Alemanha aceitado as emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas pela 29.ª Assembleia Mundial de Saúde.
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Torna público ter o Governo da Suécia depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
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Torna público ter sido aceite a emenda proposta pelo Governo Suíço ao capítulo VII da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Veículos Rodoviários Privados.
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Adopta medidas com vista a impedir ou minimizar os efeitos dos incêndios florestais no ano de 1985 e atribui ao Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) a responsabilidade de coordenação de todas essas medidas.
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1985-05-27 - Portaria 310/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Aveiro (Albergaria-a-Velha, Castelo de Paiva, Ílhavo, Mealhada e Oliveira do Bairro) na parte referente ao pessoal técnico-profissional e administrativo e ao pessoal operário e auxiliar.
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Considera nula e de nenhum efeito a extinção, referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 8 de Abril, da comissão sectorial para o planeamento do transporte e utilização dos produtos petrolíferos e da comissão sectorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais, ambas incluídas na área do Ministério da Indústria e Energia.
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1985-05-27 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Relações Culturais Externas
Torna público ter sido aceite a emenda proposta pelo Governo Suíço ao capítulo VII da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Veículos Rodoviários Privados
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Estabelece novos incentivos fiscais com vista à dinamização do mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante aos títulos de rendimento variável.
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Autoriza a Junta Autónoma de Estradas (JAE) a emitir obrigações do valor de 100000$00 cada uma, destinadas a subscrição por empresas seguradoras e representadas em certificados, para financiamento de investimentos com a conservação da rede nacional de estradas.
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Altera a redacção dos artigos 2.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho (aprova a Lei Orgânica da Junta Autónoma de Estradas), com o objectivo de dotar a Junta Autónoma de Estradas de acesso a meios financeiros supletivos necessários à prossecução dos seus fins, nomeadamente para ocorrer ao programa de emergência para a conservação da rede nacional de estradas.