Portaria 310/85
de 27 de Maio
Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro. foi aprovado pela Portaria 422/81, de 21 de Maio, o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Aveiro, posteriormente alterado pela Portaria 696/84, de 8 de Setembro.
Torna-se necessário, no entanto, proceder ao seu reajustamento, por forma que abranja situações de funcionários que se verificou não terem sido contempladas.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam introduzidas no quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Aveiro, aprovado pela Portaria 422/81, de 21 de Maio, as alterações constantes do quadro anexo ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 23 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Aveiro
(ver documento original)