Portaria 696/84
de 8 de Setembro
Em execução do disposto nos artigos 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Aveiro (Albergaria-a-Velha, Arouca, Castelo de Paiva, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Sangalhos e Sever do Vouga), aprovados pela Portaria 422/81, de 21 de Maio, sejam alterados de acordo com o quadro anexo na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal operário e auxiliar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 17 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Aveiro
(ver documento original)