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Portaria 696/84, de 8 de Setembro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal do hospitais concelhios do distrito de Aveiro (Albergaria-a-Velha, Arouca, Castelo de Paiva, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Sangalhos e Sever do Vouga) na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal operário e auxiliar.

Texto do documento

Portaria 696/84
de 8 de Setembro
Em execução do disposto nos artigos 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Aveiro (Albergaria-a-Velha, Arouca, Castelo de Paiva, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Sangalhos e Sever do Vouga), aprovados pela Portaria 422/81, de 21 de Maio, sejam alterados de acordo com o quadro anexo na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal operário e auxiliar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 17 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Aveiro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-21 - Portaria 422/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais concelhios do distrito de Aveiro, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto Regulamentar 29/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-27 - Portaria 310/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Aveiro (Albergaria-a-Velha, Castelo de Paiva, Ílhavo, Mealhada e Oliveira do Bairro) na parte referente ao pessoal técnico-profissional e administrativo e ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-14 - Portaria 937/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Murtosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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