Portaria 937/87
de 14 de Dezembro
A Portaria 696/84 veio reestruturar o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Murtosa, tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80.
Não contemplou, no entanto, a referida portaria a situação de um funcionário que, por falta de lugar, não pôde ser integrado no respectivo quadro.
Tendo em conta o mencionado artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Murtosa, do distrito de Aveiro, aprovado pela Portaria 422/81, de 21 de Maio, e posteriormente reajustado pela Portaria 696/84, de 8 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Aprovada em 26 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Murtosa
(ver documento original)