A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 937/87, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Murtosa.

Texto do documento

Portaria 937/87
de 14 de Dezembro
A Portaria 696/84 veio reestruturar o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Murtosa, tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80.

Não contemplou, no entanto, a referida portaria a situação de um funcionário que, por falta de lugar, não pôde ser integrado no respectivo quadro.

Tendo em conta o mencionado artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Murtosa, do distrito de Aveiro, aprovado pela Portaria 422/81, de 21 de Maio, e posteriormente reajustado pela Portaria 696/84, de 8 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Aprovada em 26 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Murtosa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-21 - Portaria 422/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais concelhios do distrito de Aveiro, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-08 - Portaria 696/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do hospitais concelhios do distrito de Aveiro (Albergaria-a-Velha, Arouca, Castelo de Paiva, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Sangalhos e Sever do Vouga) na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal operário e auxiliar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda