Resultados para o dia 1985-03-04
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Torna pública a correcção da expressão «Anexo C» para «Anexo 6» do aviso de 3 de Agosto de 1984, respeitante à emenda proposta pela Checoslováquia à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR).
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério, para o ano de 1984, no montante de 3000 contos.
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Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação de 31 de Janeiro à lei publicada com o nº 35/84 de 27 de Dezembro - a qual passou a constitutir a Lei 36/84 - (autorização legislativa para alterar as normas sobre utilização de veículos automóveis apreendidos e declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado).
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1985-03-04 - Decreto-Lei 53/85 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Educação, da Saúde, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Revoga o Decreto-Lei n.º 37837, de 24 de Maio de 1950 (localização de tabernas).
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Torna pública a correcção da expressão «Anexo C» para «Anexo 6» do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1984, respeitante à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR)
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1985-03-04 - Decreto-Lei 54/85 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano
Altera a redacção do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/82, de 22 de Junho, e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 217/83, de 25 de Maio (tabela de emolumentos do registo de automóveis).
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1985-03-04 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
De ter sido rectificada a declaração relativa à rectificação do número da lei inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 27 de Dezembro de 1984
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Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.
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Estabelece disposições relativas à regulamentação das normas e práticas recomendadas internacionalmente sobre a exploração técnica das aeronaves.