Aviso
Por ordem superior se faz público que, no aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1984, deverá ler-se "Anexo 6», e não "Anexo C», relativamente à emenda proposta pela Checoslováquia à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 1 de Fevereiro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.