Resultados para o dia 1985-12-30
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1985-12-30 - Decreto-Lei 504-H/85 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral
Aplica em relação à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 26 de Janeiro de 1986, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Dezembro.
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Estabelece medidas relativas à legalização das vinhas existentes em situação ilegal.
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Cria uma comissão sob a coordenação do Ministro da Indústria e Comércio para o acompanhamento do processo de reestruturação do sector adubeiro, a qual deverá promover a avaliação sistematizada da evolução técnico-económica deste sector industrial.
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Altera a redacção do n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 326/85, de 7 de Agosto (altera a repartição de competências actualmente existente entre o Instituto do Investimento Estrangeiro e o Banco de Portugal).
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Concede isenção de direitos de importação e, bem assim, de emolumentos a alguns produtos oleaginosos.
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Regulamenta a cobrança e os reembolsos do IVA e estabelece disposições quanto à aplicação das taxas reduzidas estabelecidas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como quanto à movimentação de fundos para os respectivos governos, relativos à parte que lhes compete nas receitas do IVA.
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Estabelece regras sobre a assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola.
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1985-12-30 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
De terem sido autorizadas transferências de verbas nos orçamentos de vários ministérios no montante de 5817266 contos
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1985-12-30 - Despacho Normativo 117-A/85 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Externo
Define as competências e normas para a gestão dos quantitativos de exportação fixados para 1986 pelo Protocolo n.º 17 do Acto de Adesão às Comunidades Europeias.