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Resolução do Conselho de Ministros 59/85, de 30 de Dezembro

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Sumário

Cria uma comissão sob a coordenação do Ministro da Indústria e Comércio para o acompanhamento do processo de reestruturação do sector adubeiro, a qual deverá promover a avaliação sistematizada da evolução técnico-económica deste sector industrial.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/85
O sector adubeiro nacional tem estado, de alguns anos a esta parte, fortemente condicionado pelas orientações governamentais em matéria de política agrícola.

Sector de uma importância primordial para o desenvolvimento da agricultura portuguesa, que apresenta, no geral, as mais baixas taxas de produtividade da Europa, o sector adubeiro viu-se submetido a uma prática de fixação administrativa de preços - preços máximos.

Verifica-se, pois, que as empresas do sector apresentam distorções na sua estrutura económico-financeira, com baixos índices de produtividade e custos de produção elevados, que decorrem, em certa medida, do regime que administrativamente lhes tem sido fixado e que impõem o prosseguimento acelerado de acções de racionalização e de incremento de produtividade.

A procura de adubos, por outro lado, tem manifestado nos últimos anos uma significativa e preocupante tendência para diminuir, muito embora o nosso consumo de azoto + fósforo + potássio seja apenas da ordem de 68 kg/ha de superfície agrícola, enquanto na Grécia, por exemplo, país de condições climatéricas idênticas, é de cerca de 150 kg/ha. À subida significativa do preço dos adubos verificada nos últimos anos correspondeu uma acentuada quebra de vendas, que não tem permitido senão a utilização de cerca de 60% da capacidade nominal instalada, com evidentes reflexos negativos na estrutura de custos de produção que, associados aos pesados encargos financeiros do sector, resultantes da reestruturação iniciada nos princípios dos anos 80, e desvantagens comparativas nalgumas matérias-primas/produtos intermédios, colocaram o sector adubeiro nacional em situação difícil.

A sua manutenção em condições concorrenciais, como se pretende na perspectiva da integração na CEE e é objectivo do Governo, exige a adopção activa de um conjunto de medidas de reestruturação, dependendo no entanto do desenvolvimento da agricultura portuguesa e da continuação dos apoios por parte do Estado no período transitório de adaptação estrutural, por forma a salvaguardar os interesses dos agricultores e das empresas produtoras.

Os custos da adaptação do sector adubeiro a novas regras e padrões de funcionamento do mercado para onde o mesmo deve caminhar aceleradamente não devem, de modo algum, ser reflectidos no sector agrícola, pelo que os objectivos atrás consignados tornam indispensável a adopção de um conjunto de medidas que passem não só pelo apoio ao sector adubeiro nacional, assegurando-lhe um processo rápido de viabilização, mas também por ajudas à agricultura, sector estratégico, fundamental, da nossa economia.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Dezembro de 1985, determina que:

1 - Seja criada uma comissão sob a coordenação do Ministro da Indústria e Comércio para o acompanhamento do processo de reestruturação do sector adubeiro, a qual deverá promover a avaliação sistematizada da evolução técnico-económica deste sector industrial.

2 - As empresas produtoras de adubos e de matérias-primas para o seu fabrico - amoníaco e ácido sulfúrico - deverão prosseguir as acções de reestruturação em curso, visando objectivos de racionalização económica e aumento de produtividade, no sentido de se adaptarem rápida e progressivamente às condições de mercado.

3 - Durante o período de tempo considerado necessário para que o sector se adapte, do ponto de vista tecnológico, financeiro e comercial, às novas condições de mercado, as empresas referidas no n.º 2 poderão beneficiar de apoios a conceder pelo Estado em modalidades e montantes equivalentes ou inferiores aos auferidos em 1985, medidos em unidades de conta europeias.

4 - Além dos apoios às empresas nos termos do n.º 3, poderão ser atribuídos apoios ao consumidor de adubos, desde que se considere que tal facto contribuirá para um desenvolvimento mais acelerado da agricultura portuguesa.

5 - Os apoios definidos nos números anteriores poderão manter-se durante o período transitório estabelecido para o sector agrícola no Tratado de Adesão à CEE, devendo, no entanto, ser progressivamente diminuídos, de ano para ano, face aos resultados alcançados pelas acções de reestruturação referidas.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42149.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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