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  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Portaria 66/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Revoga várias portarias que estabelecem o regime de margens de comercialização para vários bens não alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Portaria 67/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui do âmbito de aplicação da Portaria nº 960/81, de 9 de Novembro, os guardanapos de papel, lenços de papel, facial tissues, fraldas de papel e rolos de cozinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Portaria 68/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Altera a Portaria nº 66/80, de 28 de Fevereiro, que estabelece o regime especial de preços de produtos cosméticos.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Portaria 69/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Revoga a Portaria nº 675/83, de 11 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos a ervilha congelada e as misturas de produtos hortícolas congelados, usualmente designados "jardineiras" ou "macedónias".

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Despacho Normativo 20/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de preparação, importação e comercialização o feijão e o grão-de-bico (ex-CAE 3116.9.0).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Despacho Normativo 21/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços vigiados a reparação de aparelhos eléctricos, de automóveis e de motocicletas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Portaria 70/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços declarados o zinebe técnico enquadrado na ex-CAE 3511.3.9 produzido ou importado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Despacho Normativo 22/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0.

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