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Portaria 66/84, de 28 de Janeiro

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Sumário

Revoga várias portarias que estabelecem o regime de margens de comercialização para vários bens não alimentares.

Texto do documento

Portaria 66/84
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São revogadas as Portarias 750/78, de 18 de Dezembro, 24/81, de 12 de Janeiro, 516/81, de 25 de Junho, 610/81, de 20 de Julho, 617/81, de 21 de Julho, 669/81, de 5 de Agosto, 773/81, de 8 de Setembro, 875/81, de 30 de Setembro, 241/82, de 25 de Fevereiro e 415/82, de 26 de Abril.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 12 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-18 - Portaria 750/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece o regime de margens de comercialização dos pesticidas de uso doméstico a praticar no continente.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-25 - Portaria 516/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa as margens de comercialização e o preço máximo de venda ao público dos produtos cosméticos.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-20 - Portaria 610/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas as pilhas secas correntes.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-21 - Portaria 617/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas os condutores eléctricos de consumo corrente.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-05 - Portaria 669/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de margens de comercialização certos materiais de construção de consumo corrente.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-08 - Portaria 773/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga a Portaria n.º 323/78, de 15 de Junho (fixa o valor máximo da margem de comercialização de tintas e vernizes e afins para o continente).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-30 - Portaria 875/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de margens de comercialização o material eléctrico de baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-25 - Portaria 241/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de margens de comercialização os pneus e câmaras-de-ar.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 415/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de margens de comercialização diversos produtos de higiene e limpeza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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