Portaria 66/84
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias 750/78, de 18 de Dezembro, 24/81, de 12 de Janeiro, 516/81, de 25 de Junho, 610/81, de 20 de Julho, 617/81, de 21 de Julho, 669/81, de 5 de Agosto, 773/81, de 8 de Setembro, 875/81, de 30 de Setembro, 241/82, de 25 de Fevereiro e 415/82, de 26 de Abril.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 12 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.