Resultados para o dia 1983-09-30
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Declara ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 58/83, de 11 de Julho, do Ministério das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, que altera o quadro de pessoal dos organismos dependentes do INIC.
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Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de Julho, da Região Autónoma da Madeira, que cria na Presidência do Conselho Regional da Madeira a Inspecção Regional de Espectáculos.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 688/83, de 20 de Junho, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal operário e auxiliar.
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Declara ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas da Presidência do Conselho de Ministros no montante de 20591 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 1983.
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, da Região Autónoma da Madeira, que aplica à administração regional autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, e altera alguns dos seus artigos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto de 1983.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 835-A/83, de 13 de Agosto, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, que estabelece a data de abertura da caça.
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1983-09-30 - Portaria 905/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo 1 lugar de assessor, letra B.
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Altera a redacção do artigo 5.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos da licenciatura em Agronomia.
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Determina que as funções próprias de autoridade sanitária fiquem atribuídas aos chefes de serviço de saúde pública, a nível distrital, e ao delegado de saúde, a nível concelhio.
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1983-09-30 - Decreto-Lei 366/83 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Direcção-Geral da Pecuária
Institui um período transitório até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 221/83, de 26 de Maio, durante o qual serão permitidos o fabrico e a comercialização de alimentos compostos para animais nos termos previstos naquele diploma.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Departamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas, no montante de 68927 contos