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Declaração DD5682, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, da Região Autónoma da Madeira, que aplica à administração regional autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, e altera alguns dos seus artigos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "quadro institucional autónoma regional» deve ler-se "quadro institucional autonómico regional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-29 - Decreto Regulamentar Regional 19/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à administração regional autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro (Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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