Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "quadro institucional autónoma regional» deve ler-se "quadro institucional autonómico regional».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.