Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 58/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Deve acrescentar-se ao mapa I anexo uma última linha, com a seguinte redacção:
(a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.