Resultados para o dia 1983-12-09
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1983-12-09 - DECRETO 83/83 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Regulamenta as características do iogurte e actualiza os critérios de qualidade em ordem a uma rigorosa defesa do consumidor.
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1983-12-09 - Portaria 1025/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública
Alarga a área de recrutamento para o lugar de subdirector-geral da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.
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1983-12-09 - Portaria 1026/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida
Cria no quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida 1 lugar de técnico superior principal, letra D.
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Introduz alterações ao Regulamento da Escola Naval.
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Fixa para o ano de 1983 a percentagem de 10% do produto da venda da cortiça amadia, para os efeitos da aplicação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 26/82, de 23 de Setembro.
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Fixa para o ano de 1983 a percentagem de 45% do valor líquido de encargos do produto da venda da cortiça amadia, para efeitos da aplicação prevista na subalínea 1) da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 26/82, de 23 de Setembro.
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1983-12-09 - Decreto do Governo 83/83 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Regulamenta as características do iogurte e actualiza os critérios de qualidade em ordem a uma rigorosa defesa do consumidor
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Substitui, para os efeitos das disposições do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, a designação de «instalações consumidoras intensivas de energia» por «empresas e instalações consumidoras intensivas de energia».
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1983-12-09 - Portaria 1028/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Determina que em todos os estabelecimentos que prestem serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestem.