A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1026/83, de 9 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida 1 lugar de técnico superior principal, letra D.

Texto do documento

Portaria 1026/83

de 9 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro da Secretaria-Geral ou no que lhe vier a suceder, em cumprimento do artigo 21.º do Decreto-Lei 49/83, de 31 de Janeiro, 1 lugar de técnico superior principal, letra D, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida.

Assinada em 24 de Novembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/09/plain-35737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto-Lei 49/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Qualidade de Vida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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