A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 214/83, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa para o ano de 1983 a percentagem de 10% do produto da venda da cortiça amadia, para os efeitos da aplicação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 26/82, de 23 de Setembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 214/83
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189-C/81, de 3 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 26/82, de 23 de Setembro, é fixada para o ano de 1983 a percentagem de 10% do produto da venda da cortiça amadia a que se refere aquele diploma legal, para efeitos da aplicação prevista na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 5.º

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, 6 de Setembro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-03 - Decreto-Lei 189-C/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Regulamenta as operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia de explorações agrícolas com montado de sobro situadas em prédios rústicos abrangidos pelas medidas previstas na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Lei 26/82 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho (extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda