Portaria 1025/83
de 9 de Dezembro
Considerando que entre as atribuições legalmente cometidas à Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública assumem especial relevância as referentes à melhoria do sistema de recrutamento e selecção de pessoal, pelos próprios reflexos que dele poderão advir para a eficiência da Administração Pública;
Considerando que as actividades desenvolvidas nesse domínio fazem apelo a uma formação e experiência profissional específicas, cuja importância sobreleva a simples formação de base;
Considerando, por isso, que importa que o lugar de subdirector-geral daquela Direcção-Geral para essa área seja desempenhado por indivíduos que reúnam o perfil adequado ao desempenho das correspondentes funções;
Considerando, finalmente, que não existem, ainda, noutros sectores da Administração funcionários com a experiência e formação de base e profissional requeridas;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alargar a área de recrutamento para o lugar de subdirector-geral da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública a indivíduos que possuam habilitação literária correspondente ao bacharelato e reconhecida competência profissional no âmbito da gestão de recursos humanos, em particular na área de recrutamento e selecção de pessoal.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 24 de Novembro de 1983.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.