Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1025/83, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de subdirector-geral da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 1025/83
de 9 de Dezembro
Considerando que entre as atribuições legalmente cometidas à Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública assumem especial relevância as referentes à melhoria do sistema de recrutamento e selecção de pessoal, pelos próprios reflexos que dele poderão advir para a eficiência da Administração Pública;

Considerando que as actividades desenvolvidas nesse domínio fazem apelo a uma formação e experiência profissional específicas, cuja importância sobreleva a simples formação de base;

Considerando, por isso, que importa que o lugar de subdirector-geral daquela Direcção-Geral para essa área seja desempenhado por indivíduos que reúnam o perfil adequado ao desempenho das correspondentes funções;

Considerando, finalmente, que não existem, ainda, noutros sectores da Administração funcionários com a experiência e formação de base e profissional requeridas;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alargar a área de recrutamento para o lugar de subdirector-geral da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública a indivíduos que possuam habilitação literária correspondente ao bacharelato e reconhecida competência profissional no âmbito da gestão de recursos humanos, em particular na área de recrutamento e selecção de pessoal.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 24 de Novembro de 1983.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda