Resultados para o dia 1983-12-28
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Administração Interna, no montante de 162532 contos.
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1983-12-28 - Declaração - Ministério da Administração Interna - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério, no montante de 162532 contos
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Concede um subsídio mensal de fardamento aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, bem como aos militares, comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública.
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Fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.
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Fixa gratificações de especialidades ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
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Determina que, a título excepcional, o Banco de Portugal entregue até ao dia 31 de Dezembro em curso, como antecipação dos lucros relativos ao exercício de 1983 e sem prejuízo das correcções que se entenda dever efectuar após o apuramento definitivo dos resultados do referido exercício, o montante de 25 milhões de contos.
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1983-12-28 - Decreto-Lei 456/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Atribui à Guarda Fiscal a competência para o exercício da vigilância e segurança das áreas dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto).
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Estabelece normas relativas à beneficiação de financiamentos às cooperativas de habitação.
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2 da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior).
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Altera a redacção do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 23/83, de 16 de Março (regulamenta as condições de acesso à actividade de operador portuário).
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1983-12-28 - Decreto-Lei 456-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Aprova o texto da Pauta dos Direitos de Importação.
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1983-12-28 - Decreto-Lei 456-B/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Eleva até à quantia máxima de 71 milhões de contos o empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas ao abrigo do disposto na Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.