A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 220/83, de 28 de Dezembro

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Sumário

Determina que, a título excepcional, o Banco de Portugal entregue até ao dia 31 de Dezembro em curso, como antecipação dos lucros relativos ao exercício de 1983 e sem prejuízo das correcções que se entenda dever efectuar após o apuramento definitivo dos resultados do referido exercício, o montante de 25 milhões de contos.

Texto do documento

Despacho Normativo 220/83
O artigo 69.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, prescreve que os lucros líquidos do exercício são apurados e distribuídos pela forma que vier a ser aprovada em diploma regulamentar do Ministério das Finanças e do Plano, ouvido o conselho de administração.

Considerando justificar-se, tendo presente os objectivos de política orçamental, proceder, desde já, a uma entrega ao Estado por conta dos lucros a apurar relativamente ao exercício de 1983:

Considerando, porém, não haver sido aprovada até no momento a legislação regulamentadora prevista no acima mencionado artigo 69.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal;

Convindo adoptar um prudente critério de determinação do montante em apreço atenta a provisoriedade das estimativas disponíveis:

Determino que, a título excepcional, o Banco de Portugal entregue até ao dia 31 de Dezembro em curso, como antecipação dos lucros relativos ao exercício de 1983 e sem prejuízo das correcções que se entenda dever efectuar após o apuramento definitivo do resultados do referido exercício, o montante de 25 milhões de contos.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Dezembro de 1983. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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