Resultados para o dia 1983-01-21
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Aprova a Decisão do Conselho da EFTA n.º 7 de 1982 e a Decisão do Conselho Misto da Associação EFTA - Finlândia n.º 3 de 1982.
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Rectifica a Portaria nº 98/82 de 20 de Outubro, que altera os limites previstos nos arts. 11º e 39º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41969 de 24 de Novembro de 1958.
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1983-01-21 - Resolução do Conselho de Ministros 12/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Altera a constituição do Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho .
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1983-01-21 - Resolução do Conselho de Ministros 13/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede a Maria Vieira Cabeçadas e a Maria Dolores Vieira Cabeçadas uma pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País pelo seu falecido pai, o Vice-Almirante José Mendes Cabeçadas Junior.
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1983-01-21 - Resolução do Conselho de Ministros 14/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito suíço Armin Riesen, condenado pela prática de vários crimes.
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Por ter sido rectificada a Portaria n.º 98/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1982
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1983-01-21 - Despacho Normativo 19/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Prorroga até 30 de Junho de 1983 os critérios e requisitos mínimos adoptados na atribuição dos diferentes graus de relevância turística.
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1983-01-21 - Portaria 51/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa as taxas de televisão a vigorar no ano de 1983.
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1983-01-21 - Portaria 52/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Estabelece medidas relativas à transição do pessoal da Direcção-Geral do Apoio Médico do ex-Ministério da Educação e das Universidades para o Ministério da Qualidade de Vida.
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Reintroduz um direito de 20% ad valorem para os produtos constantes do anexo deste diploma, quando originários da Comunidade Económica Europeia, da Associação Europeia do Comércio Livre e da Espanha.