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Resolução do Conselho de Ministros 14/83, de 21 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito suíço Armin Riesen, condenado pela prática de vários crimes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/83

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1983, deliberou:

Autorizar, nos termos do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 2.º do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito suíço Armin Riesen, condenado por violação da lei sobre estupefacientes, por abuso de confiança e instigação à prestação de falso testemunho.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/21/plain-120829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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