Resolução do Conselho de Ministros 14/83, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 17/1983, Série I de 1983-01-21.
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Data:
1983-01-21
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Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito suíço Armin Riesen, condenado pela prática de vários crimes.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/83
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1983, deliberou:
Autorizar, nos termos do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 2.º do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito suíço Armin Riesen, condenado por violação da lei sobre estupefacientes, por abuso de confiança e instigação à prestação de falso testemunho.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/21/plain-120829.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/120829.dre.pdf .
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