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Declaração DD2417, de 21 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 98/82 de 20 de Outubro, que altera os limites previstos nos arts. 11º e 39º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41969 de 24 de Novembro de 1958.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, a Portaria 987/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «3400000$00 - 4150000$00 - 5650000$00 e» deve ler-se «3400000$00 - 4150000$00, 4150000$00 - 5650000$00 e».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Portaria 987/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os valores limite previstos nos nº 21º do art. 11º e art. 39º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41969 de 24 de Novembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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