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Portaria 987/82, de 20 de Outubro

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Sumário

Altera os valores limite previstos nos nº 21º do art. 11º e art. 39º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41969 de 24 de Novembro de 1958.

Texto do documento

Portaria 987/82
de 20 de Outubro
Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 11.º e no § único do artigo 39.º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, fixar em 3400000$00 o limite estabelecido no n.º 21.º do citado artigo 11.º e em 3400000$00-4150000$00-5650000$00 e 5650000$00-7650000$00 os valores indicados no artigo 39.º-A.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 4 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120881.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-01-21 - DECLARAÇÃO DD2417 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria nº 98/82 de 20 de Outubro, que altera os limites previstos nos arts. 11º e 39º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41969 de 24 de Novembro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Por ter sido rectificada a Portaria n.º 98/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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