Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/83
Considerando que a Resolução 204/82, de 16 de Novembro, visa garantir a segurança, a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho;
Considerando que em algumas das actividades tuteladas pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes se verificam índices elevados de sinistralidade:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 4 de Janeiro de 1983, resolveu:
É alterada a constituição do Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, prevista no n.º 5 da Resolução 204/82, de 16 de Novembro, cuja redacção passa a ser a seguinte:
5 - O CNHST é constituído:
a) Pelo presidente;
b) Pelos representantes dos Ministros do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Indústria, Energia e Exportação, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, do Governo Regional da Madeira e do Governo Regional dos Açores, cabendo ao primeiro o exercício das funções de secretário-geral do Conselho;
c) Pelos representantes das organizações de empregadores mais representativas, até ao máximo de 3;
d) Pelos representantes das organizações de trabalhadores mais representativas, até ao máximo de 3.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.