A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 13/83, de 21 de Janeiro

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Sumário

Concede a Maria Vieira Cabeçadas e a Maria Dolores Vieira Cabeçadas uma pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País pelo seu falecido pai, o Vice-Almirante José Mendes Cabeçadas Junior.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/83
Considerando os altos e assinalados serviços prestados à Pátria pelo vice-almirante José Mendes Cabeçadas Júnior, que mereceram o reconhecimento do Supremo Tribunal Militar:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro de 1982, resolveu, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, conceder uma pensão a Maria Vieira Cabeçadas e a Maria Dolores Vieira Cabeçadas do quantitativo que legalmente lhes competir, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por seu falecido pai, o vice-almirante José Mendes Cabeçadas Júnior.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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