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  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - DECLARAÇÃO DD7153 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, que sujeita ao imposto de transacções algumas prestações de serviços (tratamento de beleza, cabeleireiros, estabelecimentos hoteleiros, boîtes, decoração e fotografias).

  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - Resolução 304/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conserva de Peixe, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-D/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979

  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - Portaria 551/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aumenta de dois o número de assessores do quadro do pessoal do serviço do provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - Decreto-Lei 419/79 - Ministério da Administração Interna

    Prorroga o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março - pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT).

  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - Assento 6/79 - Supremo Tribunal de Justiça

    Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens decretados por um tribunal de família, a este compete a regulação consequente do exercício do poder paternal.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - Resolução 305/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza algumas alterações nos orçamentos de vários Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - Resolução 306/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Confere ao Ministro das Finanças competência para, até ao limite de 280000 contos, transferir parcelarmente da dotação provisional inscrita em despesas correntes no capítulo 8.º do actual orçamento do Ministério das Finanças para os orçamentos dos serviços gestores de frotas e contingentes de veículos motorizados os montantes necessários à aquisição e recuperação de viaturas e ao equipamento de oficinas de apoio ao parque de viaturas do Estado.

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