Declaração DD7153, de 19 de Outubro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 242, de 19.10.1979, Pág. 2719
-
Data:
1979-10-19
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, que sujeita ao imposto de transacções algumas prestações de serviços (tratamento de beleza, cabeleireiros, estabelecimentos hoteleiros, boîtes, decoração e fotografias).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 374-D/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na parte superior do modelo n.º 3-A, deve ser eliminada a referência:
Modelo n.º 551 (Exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/19/plain-209206.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209206.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-09-10 -
Decreto-Lei
374-D/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Sujeita ao imposto de transacções algumas prestações de serviços (tratamento de beleza, cabeleireiros, estabelecimentos hoteleiros, boîtes, decoração e fotografias).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/209206/declaracao-DD7153-de-19-de-outubro