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Declaração DD7153, de 19 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, que sujeita ao imposto de transacções algumas prestações de serviços (tratamento de beleza, cabeleireiros, estabelecimentos hoteleiros, boîtes, decoração e fotografias).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 374-D/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na parte superior do modelo n.º 3-A, deve ser eliminada a referência:

Modelo n.º 551 (Exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/19/plain-209206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-D/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Sujeita ao imposto de transacções algumas prestações de serviços (tratamento de beleza, cabeleireiros, estabelecimentos hoteleiros, boîtes, decoração e fotografias).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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